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Correspondente Bancário
 

Correspondente bancário é qualquer pessoa jurídica, ou seja, qualquer empresa que entre suas atividades atue também como agente intermediário entre os bancos e instituições financeiras autorizadas a operarem pelo Banco Central e seus clientes finais.

De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

• propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;

• recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos; 

• ordens de pagamentos; 

• pedidos de empréstimos e financiamentos; 

• analise de crédito e cadastro; 

• serviços de cobranças; 

• pedidos de cartões de créditos; 

• atividades de processamento de dados.

No caso dos serviços de encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança e de recebimentos e pagamentos de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como aplicações e resgates em fundos de investimentos, o correspondente bancário não poderá ter em seu contrato social referida prestação de serviço como atividade principal ou única.

Para contratação dos serviços de correspondente bancário, o banco ou instituição financeira deverá elaborar contrato com a empresa interessada em que constem, no mínimo, as seguintes cláusulas:

• que garantam a total responsabilidade da instituição autorizada pelo Banco Central pelos serviços prestados pelo correspondente bancário; 

• que garantam o total acesso do Banco Central do Brasil a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada e às suas operações; 

• que determinem que o subestabelecimento do contrato a terceiros, ou seja, se ocorrer o repasse do contrato à outra prestadora de serviços que dependa da autorização expressa do banco ou da instituição financeira.

O correspondente bancário ficará proibido de:

• efetuar adiantamentos de recursos a serem liberados pelo banco ou instituição financeira; 

• emitir a seu favor carnês ou títulos relativos aos serviços que este preste; 

• efetuar cobrança de qualquer tarifa, por sua conta, pelos serviços de intermediação prestados; 

• dar garantia nas operações prestadas.

Na parte operacional cabe esclarecer que os acertos financeiros entre o correspondente bancário e o respectivo banco ou instituição financeira deverão ocorrer a cada dois dias úteis, no máximo, sendo também divulgado, da forma mais clara possível, que o correspondente bancário é simples prestador de serviços ao banco ou instituição financeira contratantes.

Desta forma, com os devidos cuidados acima, a atuação de uma empresa como correspondente bancário poderá ser uma fonte interessante para geração de receita.

Autor: Boris Hermanson 
Consultor SEBRAE-SP
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